Licenca de casamento são quantos dias

A licença de casamento é um direito previsto na lei portuguesa, para todos os trabalhadores que contraiam matrimónio.

Se planeia casar e não sabe ainda a quanto tempo tem direito a ausentar-se do trabalho, assim como os procedimentos legais para o efeito, este artigo é para si.

Saiba tudo sobre a licença de casamento e usufrua da melhor maneira dessa fase tão especial da vida.

LICENÇA DE CASAMENTO: DIREITOS E DEVERES

O que é?

A licença de casamento é um período de 15 dias, ou 11 dias úteis, consecutivos (a contar a partir do dia da cerimónia) de dispensa de trabalho atribuído a ambos os noivos por motivo de casamento.

O que diz o Código do Trabalho?

O direito a licença de casamento está previsto no artigo 249.º, n.º 2, al. a) do Código do Trabalho, ditando que o trabalhador que se case, pode faltar ao trabalho 15 dias seguidos, com faltas justificadas e remuneradas pelo empregador.

Por dias seguidos entende-se dias úteis e não úteis, ou seja, estão incluídos os fins de semana e os feriados. Na prática, corresponde a 11 dias úteis consecutivos.

A licença é paga?

Como já referido acima, não há prejuízo no que respeita à remuneração. No entanto, exclui-se o direito às outras componentes da remuneração habitualmente auferidas, como por exemplo, o subsídio de alimentação.

Licenca de casamento são quantos dias

TUDO SOBRE A LICENÇA DE CASAMENTO

Licença de casamento e férias

Esta licença não afeta as férias do trabalhador. Continua a ter direito a gozar os 22 dias de férias, não podendo ver esse período reduzido por ter gozado a licença de casamento. Portanto, os 15 dias da licença de casamento acrescem aos 22 dias de férias a gozar no mesmo ano.

E se casar durante as férias da empresa?

Se o período a considerar para a licença de casamento coincidir com as férias da empresa não vai usufruir do mesmo. Isto é, se a entidade patronal fecha para férias, todos os trabalhadores têm de gozar esses dias não podendo recusar fazê-lo. Assim, em caso de casar na mesma altura, perde o direito à licença, pois não a poderá gozar noutra altura.

Talvez seja boa ideia verificar em que altura fecha para férias a empresa onde trabalha.

Como avisar a entidade patronal?

Para poder beneficiar da licença de casamento deve avisar a entidade patronal da realização do casamento com, pelo menos, 5 dias de antecedência (art. 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Se não cumprir o pré-aviso, as faltas dadas serão consideradas injustificadas (art. 253.º, n.º 5).

Não existe nenhum modelo de requerimento oficial para pedir a licença de casamento. Para o efeito, pode comunicar oralmente, por email, por carta ou por qualquer outra via que considere adequada e eficaz.

No prazo de 15 dias após a sua comunicação, a empresa pode pedir-lhe um comprovativo de casamento (art. 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Serve de comprovativo, por exemplo, a própria certidão de casamento.

Assunto: Licença de casamento

Exmos. Senhores,

Em cumprimento do disposto no artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho e para os efeitos do disposto no artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal, eu, [nome], [função], venho por este meio comunicar a V.ªs Ex.ªs que o meu casamento será celebrado no dia [data], razão pelo qual estarei ausente do trabalho do dia [data] ao dia [data], num total de 15 dias consecutivos.

Disponibilizo-me, desde já, para apresentar comprovativo do motivo da ausência, caso V.ªs Ex.ªs o entendam necessário, nos termos do artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

[o nome do requerente]

Se trabalha há pouco tempo, tem direito?

Não precisa de cumprir um período mínimo de trabalho para uma determinada entidade patronal para ter direito a este benefício. Pode gozar a licença de casamento de 15 dias como qualquer outro trabalhador, independentemente da sua antiguidade na empresa.

Se casar pela segunda vez, tem direito a nova licença?

Sim. Independentemente do número de vezes que decida casar, tem sempre direito a gozar nova licença, mesmo que não tenha mudado de entidade patronal. No entanto, é importante que se trate de novo casamento civil (com ou sem cerimónia religiosa).

Se já casou pelo civil e pretende, agora, realizar a cerimónia religiosa, não tem direito a gozar nova licença de casamento.

Com estes esclarecimentos já sabe como usufruir da sua licença e tirar o melhor partido da lua-de mel.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador tenha o direito a certos tipos de licenças, sem que haja prejuízos à sua remuneração.

Mas você sabia que dentre elas está a licença casamento? 

Como nem todos podem conciliar o período de férias para fazer os preparativos e aproveitar a lua de mel, a legislação estabelece que o colaborador possa faltar ao trabalho, por se tratar de uma falta justificada. 

Se você nunca ouviu falar sobre isso, mas quer saber como obter esse direito e quantos dias pode tirar de licença, continue acompanhando esse artigo, pois reunimos as principais informações sobre essa licença.

Essa licença pode ser conhecida por vários nomes, como por exemplo, a licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.

Mas eles tratam da mesma coisa: a licença casamento, que está prevista pelo artigo 473 da CLT, onde estão listados todos os motivos pelos quais o funcionário pode faltar do trabalho sem que seja feito o desconto em seu salário. 

Ela é um direito dos trabalhadores em regime CLT e, no caso daqueles que são terceirizados, porém, quem deve responder por isso é a empresa de Trabalho Terceirizado.

Por sua vez, os estagiários da empresa não possuem tal direito, visto que não existe nenhuma lei que faça menção dessa licença. 

Prazo da Licença 

O funcionário em licença pode se ausentar por três dias em virtude de seu casamento, mas a contagem dos dias causa algumas dúvidas aos trabalhadores.

A lei não deixa claro como deve ser feita essa contagem, se podem ser tirados em dias úteis ou não, levando em consideração que na grande maioria as festividades de casamento são realizadas durante os finais de semana. 

Desta forma, costuma-se utilizar o entendimento que a licença pode ser tirada nos dias em que os noivos trabalham.

Para calcular a licença casamento, algumas empresas contam o dia do casamento como parte da licença,  enquanto outras já não o consideram. 

Diante disso, é preciso analisar cada caso conforme o pedido do funcionário.

Assim, a empresa deve orientar seus colaboradores a informar o desejo de pedir a licença com antecedência para que o empregador possa se organizar em relação às ausências e às atividades a serem desenvolvidas durante a licença. 

Licenca de casamento são quantos dias

Esta também é uma das dúvidas dos trabalhadores que pretendem pedir a licença.

Então, é preciso ressaltar que a ausência do trabalhador é justificada e garantida por lei, desta forma, em sua folha deverá constar que os três dias são abonados. 

Licenças remuneradas 

Falamos acima que existe na CLT a previsão de algumas situações que são justificadas em casos de ausência do colaborador.

Por isso, vamos destacar as principais: 

  • Licença nojo (se refere à morte de algum familiar),
  • Licença para o serviço militar,
  • Licença por Doação de Sangue Voluntária, 
  • Licença Acompanhamento, etc. 

Fique atento 

Tais licenças previstas na CLT asseguram direitos ao trabalhador, que não pode ser prejudicado ao precisar se ausentar do trabalho.

Por isso, é fundamental conhecer seus direitos, o mesmo vale para as empresas que também podem evitar processos trabalhistas.

Desta forma, a dica é estar por dentro de todos os detalhes das licenças previstas na CLT. 

Por outro lado, em caso de faltas injustificadas o trabalhador pode ser penalizado e, dependendo da situação, pode até mesmo gerar um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou demissão por justa causa.

Veja o que Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz:

Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” 

Assim, é primordial apresentar um documento que comprove o motivo de ausência em determinada situação.

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Por Samara Arruda