Licença casamento são quantos dias

Vai casar? Entenda o que diz a licença-casamento e quais as brechas da lei

Já ouviu falar da licença-casamento? Também conhecida como licença-gala, a licença-casamento está prevista na CLT, no Art. 473, inciso II e é um benefício concedido aos trabalhadores que reserva o direito a ausência ao trabalho para pessoas que irão conceber matrimônio.

Segundo o texto:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(…)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

Sendo assim, entende-se que, de acordo com a lei, o trabalhador que está com o casamento marcado terá direito a gozar de três dias de descanso sem prejuízo ao salário.

Porém, é exatamente neste ponto que a lei é vaga e deixa brechas que geram inúmeros desentendimentos entre empregados e empregadores. Isso porque a licença-casamento não deixa explícita de que forma devem ser contados os dias de descanso.

O que fazer?

A primeira coisa é verificar o que diz a norma coletiva da categoria. Algumas empresas incluem nos acordos e/ou convenções coletivas quais as regras para a concessão da licença-casamento. Por exemplo, normalmente consta nas normas que quando o casamento for realizado na sexta, não contam-se o sábado e o domingo, se a pessoa não trabalha nestes dias. Sendo assim, a licença-casamento deveria ser usufruída na sexta, segunda e terça.

É importante consultar o acordo coletivo, pois não há consenso sobre a questão. Assim, há duas interpretações:

A ferro e fogo

Como a lei diz três dias consecutivos, caso o casamento seja em uma sexta-feira e este seja o primeiro dia da licença, seriam contados os dois dias seguintes (sábado e domingo), devendo retornar ao trabalho na segunda. Caso o casamento ocorra no sábado ou domingo, a licença-casamento seria utilizada na segunda, terça e quarta, retornando na quinta. Essa é a visão das empresas quando não há determinação no acordo coletivo.

Bom senso

A lei diz que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço”, ora ele somente poderá deixar de comparecer nos dias em que trabalha, por isso, começando a licença na sexta, ficaria de licença segunda e terça, pois sábados e domingos não têm prestação de serviço. O mesmo vale para quem casa num sábado que deveria ser trabalhado (e não há regime de trabalho no domingo). Assim, a licença-casamento contaria sábado, segunda e terça.

Dica: Uma estratégia que pode ser usada para ganhar os 3 dias em casos onde não há informação no acordo coletivo é: a lei autoriza o empregado a pedir os três dias consecutivos antes do próprio casamento, uma vez que o inciso II do artigo menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em virtude de casamento, e NÃO a PARTIR DO DIA OU DIA SEGUINTE AO CASAMENTO. Assim, o marco inicial para o período de licença deve ficar a critério do empregado, podendo ser iniciado ou não no dia do casamento. Poderá pedir antes em função dos preparativos, recepção de familiares, etc.

O cerne da questão é que a licença-casamento é um direito do trabalhador, sendo assim, ela deve ser usada de forma a beneficiar o mesmo. Em todos os casos, o melhor é o diálogo entre trabalhador e empregado, quando este não for possível, vale o acionamento sindical e/ou judicial.

Outras dúvidas:

Quando comunicar a empresa?

Não há nenhuma norma na CLT, mas é razoável que o comunicado seja realizado por escrito cerca de 30 dias antes da data do casamento.

A licença-casamento só pode ser usufruída uma vez na vida?

Não há nada que mencione que o trabalhador só pode utilizar o benefício uma única vez. Sendo assim, um empregado que utilizou a licença uma vez, veio a se divorciar e irá oficializar um novo casamento, terá direito novamente a licença, desde que comprovado o casamento.

Qual documento comprova o casamento?

Aqui novamente vale o diálogo com a empresa. Algumas instituições estabelecem no acordo coletivo que é necessário o efetivo registro civil para comprovar a união (ou seja, casamento civil), há outras que permitem que a licença seja utilizada a partir da data do casamento religioso (desde que comprovado com alguma documentação da instituição religiosa).

Tempo de leitura: 9 minutos

Aperte o play e ouça a narração deste artigo sobre licença gala:

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Você já ouviu falar em licença gala? Ela também pode ser conhecida como licença casamento e é um direito trabalhista garantido pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Por isso, você, como profissional de RH, deve estar informado sobre o assunto para que não ocorra divergências entre colaborador e empresa no momento em que ele precisar solicitar este benefício.

Licença casamento são quantos dias

Pensando em auxiliar você na compreensão da concessão da licença gala, criamos este artigo, que esclarecerá quantos dias de folga o colaborador tem direito, o que diz a lei sobre a licença, como o profissional deve proceder ao solicitá-la e outras dúvidas sobre o tema.

Acompanhe a leitura!

O que é licença gala?

A licença gala ou licença casamento é um benefício trabalhista que garante 3 dias consecutivos de licença em virtude de casamento heterossexual ou homossexual. Esses dias de folga são contados a partir do primeiro dia após a realização da cerimônia.

No caso de servidores públicos, de acordo com o artigo 97 da lei 8.112, esses trabalhadores têm direito a oito dias consecutivos de folga. Já para professores, o prazo está descrito no parágrafo 3º do artigo 320 da CLT, tendo direito a nove dias de licença gala.

Entenda como o benefício funciona

O dia do casamento não conta na licença. Então, a maior parte das cerimônias costuma acontecer aos finais de semana. Assim, o benefício começa a ser contado a partir do primeiro dia após a data.

No entanto, a lei não é totalmente clara se os 3 dias de folga consecutivos são dias úteis ou não. Veja o artigo na íntegra:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     […]

ll.  Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento […]”.    

Logo, ao considerar o texto, se o colaborador trabalha de segunda a sexta-feira e se casa no sábado, a licença começaria a contar a partir de domingo ou segunda-feira?

A lei não deixa clara essa questão e normalmente a definição fica sob a livre interpretação da empresa, que pode acordar a melhor opção junto ao empregado.

Ainda, segundo a lei, a licença está relacionada apenas a uma das cerimônias, que é o casamento civil, quando o documento é assinado em cartório.

Diante dessa situação, é possível que um acordo seja feito entre colaborador e empresa para que a licença seja desfrutada após a cerimônia religiosa, caso o profissional prefira dessa forma.

É nesse momento que se torna fundamental uma comunicação clara e honesta entre empresa e colaborador ao estabelecer um acordo sobre a licença de modo que não prejudique ambas as partes e demonstre que a organização se preocupa com o bem-estar do profissional.

Quando o casamento ocorre durante as férias

Nesse caso, o colaborador não tem direito à licença gala, uma vez que ele se encontra fora das suas funções na empresa.

Entretanto, mais uma vez, entra a regra do diálogo, sendo possível que o colaborador converse com seu gestor e entre em um acordo, tirando a licença gala antes do início das férias ou no final delas, como um bônus.

Como a empresa deve formalizar a licença gala

Registrar essa licença é bastante simples. Assim que o colaborador retornar da licença, o mesmo deve apresentar a certidão de casamento ao RH.

Desse modo, o setor vai anexar o documento junto ao registro de ponto, com o intuito de abonar os dias sem que ocorra descontos na folha de pagamento, por exemplo, como faltas injustificadas.

A empresa pode se negar a proporcionar a licença casamento?

Como a licença casamento é um direito trabalhista garantido, ela não pode ser negada em nenhuma hipótese. Caso isso ocorra, o colaborador pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) de sua região ou até mesmo o próprio sindicato da sua categoria para intervir.

Em último caso, o colaborador pode reclamar na Justiça do Trabalho e/ou solicitar uma rescisão indireta, pedindo seu desligamento da empresa sem justa causa.

Claro que essa é uma medida radical, que geralmente não precisa ser utilizada, já que o setor de RH é um aliado do colaborador na mediação da solicitação do benefício.

Colaboradores terceirizados e estagiários podem solicitar licença gala?

De acordo com a lei 13.429 de 31 de março de 2017, os trabalhadores terceirizados contam com os mesmos direitos que os colaboradores contratados pela CLT. 

Logo, eles também têm direito à licença gala. Para isso, é necessário que empresa de trabalho terceirizado conceda  esse direito e cuide de organizar para que outro profissional o substitua durante os dias de folga, e não a empresa que está contratando o serviço. 

Resumindo, a empresa em que o colaborador está contratado é quem cuida de todo o planejamento.

Já em relação aos estagiários, a lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que fala sobre os direitos dessa categoria, não cita em nenhum momento a licença gala.

Logo, mais uma vez, em nome de uma boa relação entre empresa e colaborador, a licença casamento pode ser acordada entre as partes sem que nenhuma delas seja prejudicada. 

Boas práticas ao solicitar a licença gala

Com o intuito de manter um bom relacionamento com gestores e líderes, além de não deixar a equipe desfalcada, existem algumas práticas bem simples que contribuem para que a licença gala não cause impactos negativos tanto na rotina da empresa quanto nas atividades do colaborador. Conheça agora as principais!

Notificar a empresa com antecedência

Não existe uma regra ou lei que determine um prazo para que o colaborador solicite a licença gala. No entanto, é importante que o colaborador o faça com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Dessa maneira, evita-se problemas com a gestão, que terá que preparar o time para que as demandas do setor não sejam prejudicadas e também com o objetivo de não fazer lançamentos errados na folha de ponto e de pagamento.

Conversar com o líder ou gestor 

Mesmo sendo uma licença relativamente curta, impactando pouco na produtividade da equipe, nesse momento, é importante um diálogo transparente entre o colaborador com seu líder ou gestor. 

Isso porque, mesmo não sendo lei, algumas empresas têm sua política interna de prazo de antecedência para solicitar esses dias de folga.

Então, para que a empresa ofereça o melhor serviço ao colaborador, sem que nenhum protocolo seja quebrado, é ideal documentar, junto ao gestor, as datas pretendidas. 

Prepare os colegas de time

Assim como o gestor precisa estar ciente, os demais membros do setor também devem ser avisados com certa antecedência sobre a licença gala. 

Isso porque, alguns deles poderão estar de férias no mesmo período, outros, talvez, ficarão encarregados das suas tarefas e, nem sempre, eles estarão preparados, precisando de algum tipo de orientação e treinamento.

Licença casamento são quantos dias

A importância do RH na concessão da licença gala

O dia do casamento é uma das datas mais importantes na vida de uma pessoa.

Logo, o setor de Recursos Humanos, que tem como prioridade a valorização do capital humano da empresa, deve cuidar para que a solicitação e a concessão da licença gala seja feita da forma mais tranquila e organizada possível. 

Além disso, a concessão de benefícios faz parte das ações e estratégias de employer branding, ou seja, um conjunto de técnicas que auxiliam na percepção da empresa como um excelente lugar para se trabalhar. 

Isso porque, quando o colaborador tem seus direitos respeitados, ele se sente valorizado não só como profissional, mas também como ser humano, o que faz com que ele se motive e engaje cada vez mais ao realizar suas atividades.

E não é somente isso. Um colaborador satisfeito com o ambiente organizacional e com a cultura da organização espalhará essa lealdade para amigos e familiares, atraindo assim os melhores talentos do mercado para um processo seletivo na sua empresa.

Outro ponto importante é que o RH também pode utilizar esse momento para fortalecer os laços entre o time com ações como:

  • organizar um chá de panela ou casa nova (que pode ser realizado de forma virtual por conta da pandemia, com lista de presentes online);
  • reunir a equipe e comprar um presente de casamento com um cartão assinado por todos; 
  • enfeitar a área de trabalho do colaborador e colocar mensagens de boas-vindas para quando ele retornar às suas atividades. Assim, ele entenderá que todos sentiram sua falta e que ele é parte essencial da equipe.

Por último e não menos importante, hoje, o RH conta com ferramentas que além de auxiliar com a documentação de concessão de benefícios e recessos, também ajudam no espelho de ponto, para que tudo seja realizado de forma automatizada e eficaz. 

A licença gala não é somente um direito trabalhista concedido por lei. Ela também pode ser uma ferramenta de gestão e retenção de talentos.

Por isso, você, como membro do RH, deve estar preparado para orientar e conceder o benefício de modo que o colaborador se sinta satisfeito, melhorando o clima e a cultura organizacional da empresa.

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