Guia alimentar para população brasileira


Guia Alimentar para a População Brasileira Em defesa do Direito à Alimentação Adequada e Saudável e do Direito à informação

Tornou-se público um documento (Nota técnica número 42/2020, processo número 21000.090207/2019-56) em tramitação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) destinado ao Ministro da Saúde (MS) solicitando a revisão do Guia Alimentar para a População Brasileira.

A Nota Técnica apresenta um conjunto de argumentos superficiais ao Guia em mais uma das recorrentes tentativas de ocultar os impactos negativos que os alimentos ultraprocessados podem gerar na nossa saúde — contrariando um conjunto consistente de inúmeras evidências científicas produzidas por pesquisadores de instituições amplamente respeitadas não só no Brasil mas em todo o mundo. As críticas foram cuidadosamente contestadas em uma nota oficial do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens), da Universidade de São Paulo.

Publicado em 2014, o Guia, documento oficial do MS e, portanto do governo brasileiro, é fruto da cooperação técnica entre a Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN), do MS, o Nupens/USP e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Como todo documento desta natureza chegou à versão final após reuniões amplas com diversos setores da sociedade civil, acadêmicos e profissionais de diferentes áreas e consulta pública. Seu embasamento científico e abordagem prática tem acumulado reconhecimento nacional e internacional e tem inspirado a elaboração de Guias Alimentares em outros países — com destaque para a versão canadense e de diversos países latinoamericanos, bem como outras ações no âmbito das políticas públicas.

O Guia Alimentar para a População Brasileira é um instrumento legítimo de promoção da saúde e orientador de políticas públicas em diferentes setores pois articula um robusto saber científico para a promoção e proteção de uma alimentação adequada, saudável e sustentável.

O número crescente de pessoas acometidas por doenças crônicas não transmissíveis associadas ao consumo de alimentos e bebidas ultraprocessados é uma realidade não só brasileira, mas global, como mostra o extenso arcabouço de evidências científicas. Hoje se reconhece que as Doenças Crônicas estão associadas com a gravidade e a letalidade da Covid-19, reforçando ainda mais a importância do cuidado integral da alimentação em um período de redução na oferta de serviços básicos e crise econômica. Segundo dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, em apenas cinco anos (2013- 2018) o Brasil regrediu para os níveis de insegurança alimentar de 2004, com quase um terço da população em situação de insegurança alimentar. A promoção da alimentação saudável ​​nunca foi tão urgente, a emergência sanitária e suas consequências reforçam a necessidade de sistemas alimentares equitativos, resilientes e sustentáveis.

A alimentação adequada e saudável é um direito reconhecido em nossa Constituição Federal.

É obrigação de todos órgãos públicos proteger o direito à alimentação adequada e saudável. Entendemos que as instituições públicas, incluindo o MAPA, devem conduzir seus trabalhos respeitando aos preceitos constitucionais e as políticas públicas existentes, isentas de qualquer interferência de interesses econômicos alheios a promoção da saúde. O interesse de poucos não pode subordinar o direito a uma vida saudável e justa que todas e todos nós temos.

Nos últimos anos a relevância de mudanças estruturais nos sistemas alimentares têm ocupado lugar de destaque nas agendas internacionais. Negar a urgência e viabilidade de sistemas alimentares resilientes, saudáveis e sustentáveis é negar os desafios contemporâneos. Sistemas alimentares devem ter como objetivo primeiro e único a saúde das pessoas e do planeta.

Esperamos que o Ministério da Saúde cumpra seu papel defendendo o Guia Alimentar e fazendo o que lhe cabe para o fortalecimento das políticas de segurança alimentar e nutricional.

É preciso garantir o direito da população à informação de qualidade, livre de conflitos de interesses comerciais e privados, baseada em evidências científicas e comprometida com o direito à saúde, à alimentação e à vida.

Nós, abaixo assinados, entidades da sociedade civil, membros da comunidade científica e pessoas físicas, colocamo-nos ao lado dos que defendem a saúde, a vida e a ciência e endossamos as recomendações expressas no Guia Alimentar para a População Brasileira.

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O surgimento da NOVA, em 2009, revolucionou a maneira como a ciência enxerga a Nutrição. Historicamente, as classificações convencionais agrupavam os alimentos de acordo com seu perfil de nutrientes. Dessa forma, pertenciam à mesma categoria carnes frescas e produtos processados à base de carne e adicionados de sal porque ambos são fontes de proteínas. Da mesma maneira, por serem fonte de carboidratos, ficavam no mesmo grupo grãos de arroz ou de trigo, pães, “cereais matinais” e outros produtos adicionados de açúcar e gordura.

A NOVA jogou luz sobre os diferentes tipos de processamento de alimentos, tecnologias necessárias e que fazem parte de nossa rotina alimentar. O ponto crucial da classificação é a atenção para a extensão e o propósito do processamento industrial a que os alimentos são submetidos antes da sua aquisição, de seu preparo e do consumo pelos indivíduos. Por isso, sua definição propõe a categorização em quatro grupos: in natura/minimamente processados, ingredientes culinários, alimentos processados e alimentos ultraprocessados.

A classificação NOVA reconhece a utilidade e os benefícios de diversos tipos de processamento de alimentos que ampliam a sua duração e ajudam a diversificar a dieta. Exemplos são a secagem de feijões, a moagem de grãos e cereais no formato de farinhas, a pasteurização do leite, a extração e refino de óleos vegetais e a fermentação de queijos – alimentos e ingredientes que compõem os três primeiros grupos da NOVA.

Os alimentos ultraprocessados, quarto grupo da NOVA, são completamente diferentes. Na realidade, são formulações de ingredientes, em sua maioria, de uso exclusivamente industrial (como amido modificado, corantes e aromatizantes), que resultam de uma série de processamentos industriais. Diversas evidências científicas vêm demonstrando a relação destes produtos com o desenvolvimento de obesidade, diabetes, câncer e outras doenças crônicas não transmissíveis.

Neste sentido, o Guia Alimentar, que baseia suas recomendações na classificação NOVA, traz uma regra de ouro, que resume, de certa forma, seu conteúdo: “Prefira sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias a alimentos ultraprocessados”.

Para saber mais sobre a classificação NOVA de alimentos, leia sobre seu histórico e suas categorias na página dedicada ao tema.