De quem e a responsabilidade em promover os direitos humanos

De quem e a responsabilidade em promover os direitos humanos

Respeitar cor, raça, religião, orientação sexual, é respeitar a Declaração Universal dos Direitos humanos, além de ser um gesto de amor, que infelizmente a sociedade vem esquecendo. Não hesite em propagar, realizar debates nas comunidades, escolas, faculdades entre outros espaços.

Quem deve promover os Direitos Humanos?

Os Estados têm a responsabilidade primordial e o dever de proteger, promover e tornar efetivos todos os direitos humanos, e as liberdades fundamentais, entre outras coisas, adotando as medidas necessárias para criar as condições sociais, econômicas, políticas e de outra índole, assim como as garantias jurídicas ...

Como trabalhar os Direitos Humanos na educação?

Língua Portuguesa: discussão de obras literárias em que a temática dos Direitos Humanos aparece; formação de clubes de leitura que possam dar voz aos leitores e à discussão do que se lê; preconceitos linguísticos; direito a uma alfabetização plena para o também pleno exercício da cidadania.

Como a cultura favorece os Direitos Humanos?

Dessa maneira, a cultura é algo intrínseco aos indivíduos, essencial a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, imperiosa para efetivação dos Direitos Humanos. A busca pelo reconhecimento, efetivação, implantação e manutenção dos chamados Direitos Humanos talvez seja um dos grandes problemas da humanidade.

O que consiste os direitos humanos?

Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

De quem é a responsabilidade de garantir os direitos humanos?

Cada Estado tem a responsabilidade e o dever primordiais de proteger, promover e tornar efectivos todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nomeadamente através da adopção das medidas necessárias à criação das devidas condições nas áreas social, económica, política e outras, bem como das garantias jurídicas ...

O que diz a Declaração dos direitos humanos?

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Como trabalhar os direitos humanos na educação infantil?

Assim, uma educação em direitos humanos na educação infantil precisa estar atrelada a ações de cuidado e educação, sendo as crianças o centro do processo de aprendizagem. E que os direitos das crianças sejam respeitados e garantidos nas relações e interações estabelecidas nas unidades de educação infantil.

O que é cultura e como os direitos humanos atuam dentro deste contexto?

Entendida como valores, representações, símbolos e patrimônio, assimilados e compartilhados por comunidades, a cultura se encontra no centro dos questionamentos das ciências humanas. Há necessidade de identificar a cultura como parte importante do reconhecimento humano e da luta pela identidade do ser como pessoa.

Como surgiram os direitos humanos?

  • Como surgiram os Direitos Humanos? Podemos fazer uma primeira incursão na Revolução Americana, em que a carta Bill of Rights (ou Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos) assegura certos direitos aos nascidos no país. Entre eles, garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.

Por que os direitos humanos pertencem à humanidade?

  • Os direitos humanos pertencem à humanidade e aplicam-se a todos os seres humanos, sem exceção e nem distinção. Portanto, a crença do senso comum de que os Direitos Humanos servem para proteger certas pessoas, em detrimento de outras, está absolutamente incorreta. Não há uma pessoa, uma instituição ou um órgão que seja os Direitos Humanos.

Como são oficializados os direitos humanos?

  • Foram oficializados no século XX por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. Garantem direitos fundamentais, como à vida, à liberdade, à saúde e à segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem for acusado de um crime.

Qual é a universalização dos Direitos Humanos?

  • Uma das questões que se coloca quanto à universalização dos direitos humanos diz respeito aos particularismos próprios a cada cultura, religião ou nação. Se maiores avanços não se têm logrado até o presente neste domínio de proteção, não tem sido em razão de obstáculos jurídicos.

De quem e a responsabilidade em promover os direitos humanos

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) é um órgão público, criado em 2014, com o objetivo de promover e defender os direitos humanos no Brasil. Apesar do seu caráter público, ele também é formado por entidades privadas que representam diretamente a sociedade civil na proteção dos direitos humanos. 

O texto tratará especificamente desse órgão. Para entender o que são direitos humanos, você pode ler os diversos artigos preparados pelo Politize! sobre o tema.

O que é o CNDH?

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CNDH) é um órgão público colegiado, componente do Poder Executivo, que tem por finalidade a “promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.”

Por conselho e órgão colegiado, entende-se que o CNDH é formado por membros que tomam decisões através de votos e deliberações. Estes membros, também chamados conselheiros, se reúnem periodicamente para discutir assuntos e tomar medidas que envolvem a promoção, a prevenção e a reparação de direitos humanos. O CNDH também é responsável por fiscalizar a atuação dos órgãos públicos no que diz respeito ao cumprimento desses direitos.

Confira o infográfico que preparamos para você sobre as três gerações de direitos humanos!

São protegidos pelo Conselho os direitos previstos na Constituição Federal (direitos individuais, coletivos ou sociais) e os decorrentes de tratados internacionais celebrados pelo país, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada em 1948 pela ONU e ratificada no mesmo ano pelo Brasil. 

Para saber mais sobre os direitos humanos protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, acesse este material preparado pelo Politize!

Reformulação em 2014

O CNDH é uma reformulação de uma antiga entidade responsável pela defesa dos direitos humanos: o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), criado em 1964 pela Lei nº 4.319. Este órgão era vinculado ao Ministério da Justiça e compunha-se de 12 conselheiros, entre membros de órgãos estatais, como o próprio Ministro da Justiça, e entidades privadas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). 

A reformulação ocorreu em 2014 com a Lei n° 12.986, que tornou o órgão mais autônomo e deu-lhe mais prerrogativas legais. Destaca-se, entre as mudanças, sua nova composição, que passou a ser de 22 conselheiros, sendo que nove das cadeiras passaram a ser ocupadas por organizações privadas que atuam na área dos direitos humanos e representam diretamente a sociedade civil. Além disso, o órgão foi recentemente vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Qual a importância dos direitos humanos para a democracia? Confira esse debate no vídeo!

Quem compõe o CNDH?

O Conselho é formado por 22 conselheiros não remunerados, entre representantes de entidades públicas e privadas. A reunião de todos esses membros forma o plenário do órgão, a sua entidade máxima.

Atualmente, o plenário realiza encontros mensais em reuniões ordinárias, mas pode reunir-se extraordinariamente com 1/3 dos seus membros titulares para tratar de assuntos que não exijam deliberação mediante votação.

Dos 22 conselheiros, 11 são representantes da sociedade civil e 11 do poder público. 

Os representantes públicos são os seguintes:

  • Secretário Especial dos Direitos Humanos;
  • Procurador-Geral da República;
  • 2 Deputados Federais;
  • 2 Senadores;
  • 1 de entidade de magistrados;
  • 1 do Ministério das Relações Exteriores;
  • 1 do Ministério da Justiça;
  • 1 da Polícia Federal;
  • 1 da Defensoria Pública da União.

Os representantes de instituições privadas são:

  • 1 da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;
  • 9 de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;
  • 1 do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Os conselheiros de instituições públicas são nomeados pelos ministros, chefes ou presidentes das respectivas instituições. Os deputados e senadores, por exemplo, são designados pelos respectivos presidentes das casas legislativas.

Já os nove membros da sociedade civil (representando organizações privadas) integram o CNDH a partir de eleições bienais, que são decididas por votos de seus pares. Ocorre assim: as organizações interessadas podem habilitar-se ao processo eleitoral; no dia das eleições, cada uma pode votar em até nove representantes, de diferentes organizações, para ocupar a cadeira. Ganham os 18 nomes mais votados: a primeira metade fica com a titularidade das cadeiras, e a segunda com a posição de suplentes. 

Para habilitar-se, as organizações precisam comprovar pelo menos dois anos de funcionamento; atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e atividades relacionadas aos direitos humanos; e atuação em no mínimo quatro estados ou duas regiões brasileiras.

É possível verificar os resultados das eleições e os atuais membros no próprio site do CNDH.

Além do plenário, o órgão possui comissões, que são pequenos órgãos internos formados com o objetivo de tratar um assunto específico, como uma investigação de violação a direitos humanos. Estas comissões são constituídas por conselheiros, profissionais técnicos e outras pessoas de interesse para o tema da comissão.

Sobre competências e atividades

As competências do CNDH estão previstas no art. 4º da lei que o instituiu e compõem as ações ou medidas que ele pode realizar. O primeiro inciso deste artigo resume muito bem a atuação do órgão: 

I – promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados e atos internacionais ratificados no País, e apurar as respectivas responsabilidades.

De forma geral, o CNDH coopera com outras entidades na promoção dos direitos humanos, articulando-se com órgãos públicos e privados. Na esfera estatal, o órgão pode sugerir diretrizes para políticas públicas, elaborar propostas legislativas e opinar sobre leis e atos normativos relacionados aos direitos humanos; na esfera privada (e pública), manter programas e parcerias que assegurem a proteção desses direitos, promovendo, inclusive, pesquisas neste campo. Uma das competências previstas em lei ainda possibilita que o CNDH recomende a inclusão de matéria específica de direitos humanos nos currículos escolares.

Além de produzir pesquisas e promover ações para divulgar a importância do respeito aos direitos humanos, o órgão ficou responsável por acompanhar o desempenho de obrigações decorrentes de acordos internacionais envolvendo esses direitos, produzindo relatórios e prestando a colaboração que for necessária ao Ministério das Relações Exteriores.

Ao órgão também cabe acompanhar (e pronunciar-se, quando necessário) processos judiciais que envolvam o julgamento de crimes com sérias violações aos direitos humanos. Ele funciona, assim, como um auxiliar para a decisão do juiz ou tribunal no processo.

Veja mais sobre violações de direitos humanos!

A função de sugerir políticas públicas é realizada principalmente sobre o Programa Nacional dos Direitos Humanos. Além dos direitos previstos na Constituição Federal e nos tratados internacionais, esse programa é o texto que norteia a atuação do CNDH. Embora não tenha força de lei, o documento foi publicado pela primeira vez em 1996 pelo Governo Federal como um conjunto de diretrizes e objetivos para a promoção dos direitos humanos no país. Atualmente, ele está na sua terceira versão, publicada em 2010.

Fiscalização e sanções

Como órgão público, o CNDH recebeu a incumbência de velar pelo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares. Essa incumbência deu-lhe um papel fiscalizatório, que consiste em apurar possíveis violações de direitos humanos por órgãos públicos e privados e aplicar sanções.

Para evitar mal entendidos, é preciso dizer que o CNDH não é um órgão superior de direitos humanos, nem funciona como tribunal de outras entidades. Com efeito, o órgão pode receber denúncias, representações, constatar responsabilidades e aplicar sanções, mas aqui também sua atividade é cooperativa: o CNDH não possui autoridade para condenar alguém, seja em instância criminal ou cível, já que esta é uma prerrogativa do Poder Judiciário.

Nas suas investigações, o CNDH pode requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de outra força policial, além de requerer informações e documentos para realizar suas diligências.

Ao apurar violações, o Conselho pode decidir aplicar sanções, conforme o caso. Como a sua função não é propriamente julgar e condenar, a maioria dessas sanções consiste em advertências ou sugestões de reprimendas. O CNDH pode, além de aplicar advertências, recomendar afastamentos de cargos ou diminuições de verbas e auxílios a violadores de direitos humanos. Outra sanção possível é a censura pública. Nesse caso, sugere-se a veiculação, na imprensa oficial do órgão censurado, de uma repreensão relativa à violação apurada.

Por fim, ainda que as sanções não sejam tecnicamente condenações judiciais, o órgão pode, diante de uma possível violação de direitos humanos apurada por suas investigações, pedir às autoridades competentes o início de um inquérito policial (Polícia Civil ou Federal) ou processo judicial (Ministério Público).

Lembramos, também, que uma das competências do órgão é acompanhar processos judiciais de crimes que violem gravemente os direitos humanos, assegurando a sua apuração, processo e julgamento.

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REFERÊNCIAS

Lei nº 4.319: Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH

Editais de eleições para o CNDH: Site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Programa Nacional dos Direitos Humanos

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