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Respeitar cor, raça, religião, orientação sexual, é respeitar a Declaração Universal dos Direitos humanos, além de ser um gesto de amor, que infelizmente a sociedade vem esquecendo. Não hesite em propagar, realizar debates nas comunidades, escolas, faculdades entre outros espaços. Quem deve promover os Direitos Humanos?Os Estados têm a responsabilidade primordial e o dever de proteger, promover e tornar efetivos todos os direitos humanos, e as liberdades fundamentais, entre outras coisas, adotando as medidas necessárias para criar as condições sociais, econômicas, políticas e de outra índole, assim como as garantias jurídicas ...
Como trabalhar os Direitos Humanos na educação?Língua Portuguesa: discussão de obras literárias em que a temática dos Direitos Humanos aparece; formação de clubes de leitura que possam dar voz aos leitores e à discussão do que se lê; preconceitos linguísticos; direito a uma alfabetização plena para o também pleno exercício da cidadania. Como a cultura favorece os Direitos Humanos?Dessa maneira, a cultura é algo intrínseco aos indivíduos, essencial a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, imperiosa para efetivação dos Direitos Humanos. A busca pelo reconhecimento, efetivação, implantação e manutenção dos chamados Direitos Humanos talvez seja um dos grandes problemas da humanidade. O que consiste os direitos humanos?Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.
De quem é a responsabilidade de garantir os direitos humanos?Cada Estado tem a responsabilidade e o dever primordiais de proteger, promover e tornar efectivos todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nomeadamente através da adopção das medidas necessárias à criação das devidas condições nas áreas social, económica, política e outras, bem como das garantias jurídicas ... O que diz a Declaração dos direitos humanos?Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Como trabalhar os direitos humanos na educação infantil?Assim, uma educação em direitos humanos na educação infantil precisa estar atrelada a ações de cuidado e educação, sendo as crianças o centro do processo de aprendizagem. E que os direitos das crianças sejam respeitados e garantidos nas relações e interações estabelecidas nas unidades de educação infantil.
O que é cultura e como os direitos humanos atuam dentro deste contexto?Entendida como valores, representações, símbolos e patrimônio, assimilados e compartilhados por comunidades, a cultura se encontra no centro dos questionamentos das ciências humanas. Há necessidade de identificar a cultura como parte importante do reconhecimento humano e da luta pela identidade do ser como pessoa. Como surgiram os direitos humanos?
Por que os direitos humanos pertencem à humanidade?
Como são oficializados os direitos humanos?
Qual é a universalização dos Direitos Humanos?
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) é um órgão público, criado em 2014, com o objetivo de promover e defender os direitos humanos no Brasil. Apesar do seu caráter público, ele também é formado por entidades privadas que representam diretamente a sociedade civil na proteção dos direitos humanos. O texto tratará especificamente desse órgão. Para entender o que são direitos humanos, você pode ler os diversos artigos preparados pelo Politize! sobre o tema. O que é o CNDH?O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CNDH) é um órgão público colegiado, componente do Poder Executivo, que tem por finalidade a “promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.” Por conselho e órgão colegiado, entende-se que o CNDH é formado por membros que tomam decisões através de votos e deliberações. Estes membros, também chamados conselheiros, se reúnem periodicamente para discutir assuntos e tomar medidas que envolvem a promoção, a prevenção e a reparação de direitos humanos. O CNDH também é responsável por fiscalizar a atuação dos órgãos públicos no que diz respeito ao cumprimento desses direitos. Confira o infográfico que preparamos para você sobre as três gerações de direitos humanos! São protegidos pelo Conselho os direitos previstos na Constituição Federal (direitos individuais, coletivos ou sociais) e os decorrentes de tratados internacionais celebrados pelo país, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada em 1948 pela ONU e ratificada no mesmo ano pelo Brasil. Para saber mais sobre os direitos humanos protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, acesse este material preparado pelo Politize! Reformulação em 2014O CNDH é uma reformulação de uma antiga entidade responsável pela defesa dos direitos humanos: o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), criado em 1964 pela Lei nº 4.319. Este órgão era vinculado ao Ministério da Justiça e compunha-se de 12 conselheiros, entre membros de órgãos estatais, como o próprio Ministro da Justiça, e entidades privadas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A reformulação ocorreu em 2014 com a Lei n° 12.986, que tornou o órgão mais autônomo e deu-lhe mais prerrogativas legais. Destaca-se, entre as mudanças, sua nova composição, que passou a ser de 22 conselheiros, sendo que nove das cadeiras passaram a ser ocupadas por organizações privadas que atuam na área dos direitos humanos e representam diretamente a sociedade civil. Além disso, o órgão foi recentemente vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Qual a importância dos direitos humanos para a democracia? Confira esse debate no vídeo! Quem compõe o CNDH?O Conselho é formado por 22 conselheiros não remunerados, entre representantes de entidades públicas e privadas. A reunião de todos esses membros forma o plenário do órgão, a sua entidade máxima. Atualmente, o plenário realiza encontros mensais em reuniões ordinárias, mas pode reunir-se extraordinariamente com 1/3 dos seus membros titulares para tratar de assuntos que não exijam deliberação mediante votação. Dos 22 conselheiros, 11 são representantes da sociedade civil e 11 do poder público. Os representantes públicos são os seguintes:
Os representantes de instituições privadas são:
Os conselheiros de instituições públicas são nomeados pelos ministros, chefes ou presidentes das respectivas instituições. Os deputados e senadores, por exemplo, são designados pelos respectivos presidentes das casas legislativas. Já os nove membros da sociedade civil (representando organizações privadas) integram o CNDH a partir de eleições bienais, que são decididas por votos de seus pares. Ocorre assim: as organizações interessadas podem habilitar-se ao processo eleitoral; no dia das eleições, cada uma pode votar em até nove representantes, de diferentes organizações, para ocupar a cadeira. Ganham os 18 nomes mais votados: a primeira metade fica com a titularidade das cadeiras, e a segunda com a posição de suplentes. Para habilitar-se, as organizações precisam comprovar pelo menos dois anos de funcionamento; atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e atividades relacionadas aos direitos humanos; e atuação em no mínimo quatro estados ou duas regiões brasileiras. É possível verificar os resultados das eleições e os atuais membros no próprio site do CNDH. Além do plenário, o órgão possui comissões, que são pequenos órgãos internos formados com o objetivo de tratar um assunto específico, como uma investigação de violação a direitos humanos. Estas comissões são constituídas por conselheiros, profissionais técnicos e outras pessoas de interesse para o tema da comissão. Sobre competências e atividadesAs competências do CNDH estão previstas no art. 4º da lei que o instituiu e compõem as ações ou medidas que ele pode realizar. O primeiro inciso deste artigo resume muito bem a atuação do órgão:
De forma geral, o CNDH coopera com outras entidades na promoção dos direitos humanos, articulando-se com órgãos públicos e privados. Na esfera estatal, o órgão pode sugerir diretrizes para políticas públicas, elaborar propostas legislativas e opinar sobre leis e atos normativos relacionados aos direitos humanos; na esfera privada (e pública), manter programas e parcerias que assegurem a proteção desses direitos, promovendo, inclusive, pesquisas neste campo. Uma das competências previstas em lei ainda possibilita que o CNDH recomende a inclusão de matéria específica de direitos humanos nos currículos escolares. Além de produzir pesquisas e promover ações para divulgar a importância do respeito aos direitos humanos, o órgão ficou responsável por acompanhar o desempenho de obrigações decorrentes de acordos internacionais envolvendo esses direitos, produzindo relatórios e prestando a colaboração que for necessária ao Ministério das Relações Exteriores. Ao órgão também cabe acompanhar (e pronunciar-se, quando necessário) processos judiciais que envolvam o julgamento de crimes com sérias violações aos direitos humanos. Ele funciona, assim, como um auxiliar para a decisão do juiz ou tribunal no processo. Veja mais sobre violações de direitos humanos! A função de sugerir políticas públicas é realizada principalmente sobre o Programa Nacional dos Direitos Humanos. Além dos direitos previstos na Constituição Federal e nos tratados internacionais, esse programa é o texto que norteia a atuação do CNDH. Embora não tenha força de lei, o documento foi publicado pela primeira vez em 1996 pelo Governo Federal como um conjunto de diretrizes e objetivos para a promoção dos direitos humanos no país. Atualmente, ele está na sua terceira versão, publicada em 2010. Fiscalização e sançõesComo órgão público, o CNDH recebeu a incumbência de velar pelo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares. Essa incumbência deu-lhe um papel fiscalizatório, que consiste em apurar possíveis violações de direitos humanos por órgãos públicos e privados e aplicar sanções. Para evitar mal entendidos, é preciso dizer que o CNDH não é um órgão superior de direitos humanos, nem funciona como tribunal de outras entidades. Com efeito, o órgão pode receber denúncias, representações, constatar responsabilidades e aplicar sanções, mas aqui também sua atividade é cooperativa: o CNDH não possui autoridade para condenar alguém, seja em instância criminal ou cível, já que esta é uma prerrogativa do Poder Judiciário. Nas suas investigações, o CNDH pode requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de outra força policial, além de requerer informações e documentos para realizar suas diligências. Ao apurar violações, o Conselho pode decidir aplicar sanções, conforme o caso. Como a sua função não é propriamente julgar e condenar, a maioria dessas sanções consiste em advertências ou sugestões de reprimendas. O CNDH pode, além de aplicar advertências, recomendar afastamentos de cargos ou diminuições de verbas e auxílios a violadores de direitos humanos. Outra sanção possível é a censura pública. Nesse caso, sugere-se a veiculação, na imprensa oficial do órgão censurado, de uma repreensão relativa à violação apurada. Por fim, ainda que as sanções não sejam tecnicamente condenações judiciais, o órgão pode, diante de uma possível violação de direitos humanos apurada por suas investigações, pedir às autoridades competentes o início de um inquérito policial (Polícia Civil ou Federal) ou processo judicial (Ministério Público). Lembramos, também, que uma das competências do órgão é acompanhar processos judiciais de crimes que violem gravemente os direitos humanos, assegurando a sua apuração, processo e julgamento. Gostou do conteúdo? Deixe a sua opinião nos comentários! REFERÊNCIAS Lei nº 4.319: Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH Editais de eleições para o CNDH: Site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Programa Nacional dos Direitos Humanos Acompanhe nosso canal no Youtube! |