Em 2015, o Novo Código de Processo Civil foi aprovado e publicado, com vigência iniciada em 2016. Desde então, 3 anos decorreram e muitos debates em torno do assunto. Afinal, quais eram as justificativas para que uma mudança substancial fosse realizada? Por essa razão e ante tantos posts já publicados no blog do SAJ ADV sobre o Novo CPC, é importante trazer uma análise do CPC comparado. Show
O Novo CPC, como se sabe é reconhecido pela sua constitucionalização, mas o que isto significa na prática? Ademais, é preciso compreender quais as principais alterações do código, em sua substância e em suas normas. No entanto, não se pode esquecer que as algumas normas foram adotadas também pela nova lei. Em março de 2019, o SAJ ADV preparou um mês especial de 3 anos de vigência do Novo CPC, com webinars e materiais especiais que você pode acessar. Mas além de uma análise das principais mudanças, traça-se, agora, um quadro comparativo do Novo CPC, com as referências dos principais artigos, que vale a pena conferir! Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973)Inicialmente, o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) sucedeu um criticado Código de Processo Civil de 1939, publicado durante o Estado Novo de Getúlio Vargas. Na Exposição de Motivos do CPC/1973 [1], lia-se:
E como se observará em uma análise do CPC comparado, também a mudança substancial foi preferível à perpetuidade das alterações parciais no que concerne, então, ao advento do Novo CPC. Novo Código de Processo Civil (CPC/2015)O CPC/1973, entretanto, não estava apenas defasado em face a mudanças contextuais, como a digitalização dos processos, informatização e processo de globalização que exigia também uma internacionalização das normas. Além disso, ele não estava em conformidade integral à Constituição Federal de 1988. Isto não significa, contudo, que as normas vigentes fossem inconstitucionais. Afinal, se o fossem, é provável que já fossem discutidas anteriormente. O que acontece, então, é que as normas do CPC/1973 não eram inconstitucionais, mas também não estavam em conformidade aos princípios constitucionais. O CPC/2015, portanto, adota os princípios da Constituição Federal de 1988 como princípios do Direito Processual Civil. E os insere, assim, tanto em suas normas processuais fundamentais quanto, tacitamente, nas demais normas. Por essa razão, passa, então, por um processo chamado de constitucionalização do Processo Civil. Dessa maneira, são princípios do Novo CPC:
Em se tratando de uma análise do CPC comparado isto implica na tradução, integral ou parcial, de muitas normas do CPC/1973, mas também na elaboração de normas mais adequadas ao ordenamento jurídico brasileiro pós Constituição Federal de 1988. CPC comparado: principais mudanças do Novo CPCApesar da manutenção de algumas previsões, como se percebe em uma análise do CPC comparado, muito também se modificou com o advento do Novo CPC. Inicialmente, os procedimentos, antes divididos, passaram a ser apenas um: o procedimento comum. Em segundo lugar, houve significativa modificação nos recursos e efeitos. Para ver o que mudou nos recursos, você pode acessar o ebook: Recursos no Novo CPC – Análise dos Artigos 994 ao 1000. Para elucidar melhor a matéria, passamos a uma análise dos principais institutos e sua alterações: Agravo de instrumentoDiferentemente do CPC/1973, o CPC/2015 restringiu as hipóteses de agravo de instrumento. Desse modo, em uma análise do CPC comparado, verifica-se que os casos de cabimento do agravo de instrumento foram reduzidas, inicialmente, ao rol do art. 1.015 do Novo CPC. Ocorre que estava discussão a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015, porque incompatível com as normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, então, pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do Novo CPC. Ou seja, continuam a prevalecer as hipóteses do código. No entanto, admitem-se novas hipóteses de aplicabilidade do agravo de instrumento desde que “verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação“. Para entender mais sobre isso, você pode ler o ebook: Agravo de Instrumento no Novo CPC. Embargos de terceiroEm relação aos embargos de terceiro, o terceiro passa a ser aquele que não sendo parte no processo, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. E poderá então, requerer o desfazimento ou a inibição por meio de embargos de terceiro. E para saber as mudanças dos embargos de terceiro no CPC comparado mais aprofundadamente, você poder acessar o material: Embargos de Terceiro no Novo CPC. Embargos de declaraçãoOs embargos de declaração são um recurso que visa esclarecer algo na decisão judicial. E, assim, suprir omissões, resolver contradições e obscuridades e apontar erros materiais. Em uma análise do CPC comparado, verificam-se duas grandes mudanças na redação dos artigos 1.022 a 1.026 do Novo CPC: a possibilidade de embargos de declaração para a correção de erro material e abrangência de toda decisão judicial. Isto porque o CPC/1973, diferentemente do CPC/201, restringia os embargos de declaração às sentença e acórdãos. Se você quiser compreender mais as mudanças neste recurso, pode ler o ebook gratuito: Embargos de Declaração no Novo CPC. E caso deseje ter peças de embargos de declaração, o SAJ ADV disponibiliza um kit gratuito de: Modelos de Embargos. Petição inicialNo que se refere à petição inicial é importante estar atento à qualificação da parte contrária. E uma das novidades do Novo CPC é a necessidade de indicação de um endereço eletrônico. Algumas coisas, contudo, se mantêm, como é o caso da exposição dos fatos e fundamentos jurídicos. Assim, o autor precisa apresentar tanto os fatos quando as relações jurídicas deles decorrentes, atendendo ao que se chama de teoria da substancialização. Por fim, é necessário observar os requisitos da petição inicial sob o risco de ser considerada inepta, entre eles a atribuição de valor à causa, que, segundo o CPC/2015, poderá ser controlado pelo juiz. CPC comparado: quadro comparativo do CPC/2015 e do CPC/1973Para exemplificar algumas das modificações de que se fala em sede de análise do CPC comparado, traça-se um quadro comparativo do CPC/2015 em relação ao CPC/1973:
ReferênciasQuer ficar por dentro de tudo sobre o Novo CPC? Faça abaixo seu cadastro e receba os materiais do SAJ ADV em seu email. |