Como fazer Estudo de Impacto de Vizinhança

De acordo com a Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, “o EIV deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”.

Então, pode-se entender que o Estudo de Impacto de Vizinhança nada mais é do que uma análise para identificação de todos os impactos – positivos ou negativos – que certo empreendimento pode causar em seu entorno, com o objetivo de traçar diretrizes para minimizar seus efeitos na vizinhança.

No estudo são avaliados aspectos como: adensamento populacional; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego para o local; demanda por transporte público, entre outros. Logo, o EIV aumenta a segurança do empreendimento, descartando a possibilidade de problemas futuros e evita possíveis conflitos com a vizinhança.

Apesar de haver a Lei Federal 10.257, cada município é responsável por estabelecer as diretrizes necessárias para a adoção do EIV, baseado em parâmetros como porte e atividade do empreendimento e área e número de habitações.

Quando realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

Sempre que houver a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana. O poder público municipal deve solicitar ao empreendedor, com a finalidade de obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. É uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico.

Quais atividades e empreendimentos precisam do EIV?

Cabe ao município definir, conforme sua realidade local e dinâmica urbana, quais empreendimentos ou atividades têm potencial para causar impactos relevantes em seu território. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV devem estar listados em lei municipal. 

As principais atividades que costumam estar sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança são: hipermercados, centros de compras e lazer, hospitais, loteamentos urbanísticos, indústrias de médio e grande porte, edifícios comerciais de grande porte, universidades, escolas, estações de tratamento de esgoto, aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos.

O que deve fazer parte de um EIV?

Mesmo que o Estudo de Impacto de Vizinhança não seja igual para todos os empreendimentos por fatores como porte e nível de impactos gerados, sua estrutura deve conter alguns pontos básicos em comum:

• Caracterização do empreendimento: identificação, localização, objetivos e justificativas do empreendimento proposto;

• Caracterização da vizinhança: identificação, definição e diagnóstico da área de influência do empreendimento, antes da sua implantação;

• Caracterização dos impactos: identificação dos impactos – positivos e negativos – decorrentes da instalação do empreendimento, levando em consideração os fatores listados no Art. 37 da Lei Federal 10.257: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;

• Caracterização de medidas mitigadoras: relacionar as medidas de prevenção, recuperação, mitigação e compensação de impactos, que devem ser adotadas para minimizá-los.

Quem pode elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O relatório deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, que varia de acordo com o município. Poderão ser exigidos arquitetos, engenheiros ambientais, geógrafos e advogados, entre outros profissionais que tenham a capacidade para avaliar os critérios de análise do EIV.

Também é necessário um profissional de arquitetura ou engenharia ambiental legalmente habilitado no CREA, que supervisionará a elaboração, assinará o documento e entregará ao órgão competente.

Não sabe por onde começar? A CG Ambiental possui ampla experiência na realização do estudo e profissionais credenciados. Oferece toda a consultoria necessária durante o processo, desde o planejamento até a entrega do relatório.

Entre em contato e saiba mais!

Toda e qualquer atividade ou construção de empreendimento gera impactos positivos ou negativos na qualidade de vida das pessoas que vivem no entorno. Por exemplo, a construção de um shopping center ou supermercado pode causar um grande aumento de tráfego veicular na região. Ao mesmo tempo, esse tipo de negócio contribui para a valorização imobiliária do local. 

Para mapear e avaliar todos os efeitos sobre a infraestrutura urbana e a qualidade de vida da população que mora, trabalha ou transita no entorno é necessário um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 

O que é Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?

Estabelecido pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, ele é um relatório multidisciplinar no qual se faz um levantamento dos impactos negativos e positivos causados por empreendimentos e atividades urbanas, bem como propõe medidas mitigadoras e compensatórias para evitar possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança.

No estudo são avaliados aspectos como: adensamento populacional; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego para o local; demanda por transporte público, entre outros. 

Por que seu negócio precisa de um EIV?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, que oferece subsídios ao poder público para decidir sobre as condições para a concessão de autorização ou licença de construção, ampliação ou funcionamento do negócio.

Além disso, ele aumenta a segurança do empreendimento, descartando a possibilidade de riscos futuros e evita possíveis conflitos com a vizinhança.

Quais atividades e empreendimentos precisam do EIV?

Cabe ao município definir, conforme sua realidade local e dinâmica urbana, quais empreendimentos ou atividades têm potencial para causar impactos relevantes em seu território. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV devem estar listados em lei municipal. 

As principais atividades que costumam estar sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança são: hipermercados, centros de compras e lazer, hospitais, loteamentos urbanísticos, indústrias de médio e grande porte, edifícios comerciais de grande porte, universidades, escolas, estações de tratamento de esgoto, aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos.

O que deve fazer parte de um EIV?

Mesmo que o Estudo de Impacto de Vizinhança não seja igual para todos os empreendimentos por fatores como porte e nível de impactos gerados, sua estrutura deve conter alguns pontos básicos em comum:

• Caracterização do empreendimento: identificação, localização, objetivos e justificativas do empreendimento proposto;

• Caracterização da vizinhança: identificação, definição e diagnóstico da área de influência do empreendimento, antes da sua implantação;

• Caracterização dos impactos: identificação dos impactos – positivos e negativos – decorrentes da instalação do empreendimento, levando em consideração os fatores listados no Art. 37 da Lei Federal 10.257: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;

• Caracterização de medidas mitigadoras: relacionar as medidas de prevenção, recuperação, mitigação e compensação de impactos, que devem ser adotadas para minimizá-los.

Como fazer o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O relatório deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar – arquitetos, engenheiros ambientais, geógrafos, advogados, entre outros profissionais que tenham a capacidade para avaliar os critérios de análise do EIV. Como é um documento técnico, recomenda-se a contratação de uma consultoria com experiência na realização desse estudo para elaborar um material completo e estruturado.

A CG Ambiental é uma empresa de Engenharia e Consultoria Ambiental que possui uma equipe de profissionais credenciados para elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança da sua construção, propondo soluções para viabilizar o projeto a ser implantado. Entre em contato, tire suas dúvidas sobre EIV e saiba mais sobre os nossos serviços.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), consiste em um instrumento de grande importância para conciliar os interesses do empreendedor com os direitos da população a uma cidade sustentável.

As construções ou ampliações de empreendimentos apresentam impactos positivos ou negativos para a vizinhança, podendo interferir de forma direta no bem-estar da população, bem como na dinâmica de um núcleo urbano.

Para o conhecimento dos efeitos que o empreendimento poderá causar à vizinhança, é necessário o levantamento dos impactos negativos e positivos através de estudos realizados por equipe multidisciplinar na área afetada.

Após definidos os impactos, é de suma importância a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias para evitar futuros conflitos, bem como de possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança.

Conhecidos os efeitos positivos e negativos que o empreendimento irá causar para a população, cabe à administração pública realizar a tomada de decisão sobre a instalação ou readequação do local.

Quando é necessário realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é necessário para a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana. Cabe ao poder público municipal solicitar ao empreendedor, a fim de obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

Por que é necessário realizar o EIV?

Este estudo é exigido para avaliação dos impactos negativos e positivos que irão surgir na implantação ou ampliação do empreendimento. Deste modo, é possível definir medidas mitigadoras e compensatórias que irão servir para atenuar os conflitos sociais, sujeitos em determinadas atividades.

Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?

No Brasil, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, foi estabelecida pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, este artigo foi redefinido pela Lei nº 10.257/2001 denominada como Estatuto da Cidade, em que estabelece diretrizes gerais da politica urbana e da outras providências.

O Estatuto da Cidade, em sua seção XII, define que fica a cargo do poder público estabelecer critérios para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como define as análises mínimas a serem apresentadas no estudo, sendo elas:

  • I – Adensamento populacional;
  • II – Equipamentos urbanos e comunitários;
  • III – Uso e ocupação do solo;
  • IV – Valorização imobiliária;
  • V – Geração de tráfego e demanda por transporte público;
  • VI – Ventilação e iluminação;
  • VII – Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

O EIV substitui a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.

Como este serviço é realizado?

A realização do EIV consiste na avaliação da área de entorno do empreendimento que será implantado ou ampliado, assim como, na elaboração de diagnóstico realizado por equipe multidisciplinar, a fim de avaliar os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais impactos, tal como, das medidas a serem implantadas visando a qualidade de vida da população afetada.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração deste estudo. Além disso, possui profissionais experientes para executar as atividades exigidas pela legislação. Entre em contato e saiba mais!