29 06 por cento são quantos dias

Porcentagem, representada pelo símbolo %, é a divisão de um número qualquer por 100. A expressão 25%, por exemplo, significa que 25 partes de um todo foram divididas em 100 partes.

Há três formas de representar uma porcentagem: forma percentual, forma fracionária e forma decimal. O cálculo do valor representado por uma porcentagem geralmente é feito a partir de uma multiplicação de frações ou de números decimais, por isso o domínio das quatro operações é fundamental para a compreensão de como calcular corretamente uma porcentagem.

Leia também: Quatro dicas para aprender Matemática

Representações de uma porcentagem

29 06 por cento são quantos dias
Símbolo conhecido como por cento.

A representação na forma percentual ocorre quando o número é seguido do símbolo % (por cento).

Exemplos:

5%

0,1%

150%

Para realização de cálculos, uma das formas possíveis de representação de uma porcentagem é a forma fracionária, que pode ser uma fração irredutível ou uma simples fração sobre o número 100.

Exemplo:

A forma decimal é uma possibilidade de representação também. Para encontrá-la, é necessária a realização da divisão.

Exemplo:

A forma decimal de 25% é obtida pela divisão de 25 : 100 = 0,25.

Lembrando que a nossa base é decimal, então, ao dividir por 100, basta andar com a vírgula duas casas para a esquerda.

Exemplos:

  • Forma percentual para a forma decimal:

30% = 0,30 = 0,3

5% = 0,05

152% = 1,52

Alguns exercícios pedem para fazermos o contrário, ou seja, transformar um número decimal em porcentagem. Para isso, basta andarmos com a vírgula duas casas para a direita (aumentando o número) e acrescentar o símbolo %.

  • Forma decimal para a forma percentual:

0,23 = 23%

0,111 = 11,1%

0,8 = 80%

1,74 = 174 %

Leia também: Divisão com números decimais

Como calcular uma porcentagem?

Os problemas que envolvem porcentagem são bastante recorrentes, portanto saber calculá-la é essencial. A estratégia de resolução depende do tipo de problema com o qual se está lidando. Veja algumas possibilidades:

Exemplo 1: Um plano de uma empresa de telefonia custava R$50,00, porém houve um aumento de 4%. Qual é o valor do aumento em reais? Qual é o novo valor da fatura?

Resolução por meio de multiplicação de frações:

Vamos encontrar o valor de referência, ou seja, o valor que corresponde a 100%. No caso, o valor de referência é R$ 50,00, que sofreu o aumento de 4%.

Calcularemos o valor do aumento a partir da forma fracionária, isto é, 4% de 50:

Lembrando que, na multiplicação de frações, multiplica-se numerador com numerador e denominador com denominador.

Então, o aumento será de R$ 2,00, e o novo valor da fatura será de R$ 52,00.

Exemplo 2: Suponha que um produto custava R$ 400,00 e teve um desconto de R$ 25,00. Qual foi o valor percentual de desconto?

Resolução: Temos como valor referente aos 100% os R$ 400,00. Logo, para calcular o desconto em porcentagem, basta calcular a razão do valor de desconto sobre o valor de referência.

Exemplo 3: Para a mudança de categoria na luta, um lutador precisava aumentar seu peso em 20%, atingindo um peso total de 76,8 kg. Qual é o peso atual do atleta?

Resolução:

Tendo em vista que o peso inicial do atleta corresponde a 100%, ele terá um aumento de 20%, logo, em comparação com o peso inicial do lutador, 80 kg corresponde a 120%.

Utilizando regra de três, temos que:

Peso(kg)

%

76,8

120

x

100

Como as grandezas são diretamente proporcionais (à medida que o peso aumenta, a porcentagem referente a ele também aumenta), vamos multiplicar cruzado:

Leia também: Três erros cometidos na regra de três

Exemplo: Calcule 15% de 38%.

Resolução: Para calcular porcentagem de porcentagem, utilizamos a multiplicação de duas frações ou a multiplicação de dois números decimais.

Forma fracionária:

Ou

Forma decimal: 0,15 ∙ 0.38 = 0.057 = 5,7%

Exercícios resolvidos

(Enem) Uma ponte precisa ser dimensionada de forma que possa ter três pontos de sustentação. Sabe-se que a carga máxima suportada pela ponte será de 12 t. O ponto de sustentação central receberá 60% da carga da ponte, e o restante da carga será distribuído igualmente entre os outros dois pontos de sustentação. No caso de carga máxima, as cargas recebidas pelos três pontos de sustentação serão, respectivamente:

a) 1,8 t; 8,4 t; 1,8 t.

b) 3,0 t; 6,0 t; 3,0 t.

c) 2,4 t; 7,2 t; 2,4 t.

d) 3,6 t; 4,8 t; 3,6 t.

e) 4,2 t; 3,6 t; 4,2 t

Resolução:

Tendo como valor de referência 12 toneladas, então queremos:

  • 60% de 12 = 0,6 ∙12 = 7,2 t para o ponto de sustentação central;
  • 12 – 7,2 = 4,8 t, que serão igualmente distribuídas;
  • 4,8 : 2 = 2,4.

Os pontos de sustentação receberão, respectivamente, 2,4 t; 7,2 t; 2,4 t (letra C). 

Calcular o salário dos trabalhadores é uma atividade comum e realizada mensalmente pelos profissionais de Recursos Humanos. Mas, nem sempre esse cálculo é igual, existindo variação conforme os benefícios ou dias trabalhos de cada colaborador, e nesses casos o RH precisa saber calcular salário proporcional.

Podemos definir como salário proporcional o valor que um profissional recebe quando não trabalha por um mês inteiro, mas tem o direito de receber pelos dias que exerceu suas atividades.

Saber calcular essa variação salarial é importante, pois ela respeita regras diferentes do cálculo de salário bruto, que calcula os recebíveis sempre com base em um mês de 30 dias.

Para que você entenda melhor como calcular salário proporcional sem prejudicar seus colaboradores ou a sua empresa, continue a leitura e aprenda:

Acompanhe a leitura!

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O salário proporcional é equivalente ao valor recebido por um trabalhador que exerceu sua função por menos de 28, 29 ou 30 dias, ou trabalhou um mês de 31 dias, e, por esse motivo, teve direito ao pagamento proporcional dos dias trabalhados.

Diferente da regra de cálculo do salário bruto, onde a referência de dias para o cálculo é sempre de 30 dias, no cálculo de salário proporcional a referência em dias pode variar para menos ou mais dias. Essa exceção acontece para calcular o mês de fevereiro, ou meses com 31 dias.

Esse tipo de pagamento proporcional é assegurado pela CLT, para que o empregador não seja prejudicado tendo de pagar um profissional por um serviço não prestado, ou tirando o direito do colaborador de receber por um dia a mais trabalhado.

Normalmente, o salário proporcional é pago para profissionais que por algum motivo não trabalharam durante um mês completo, sendo os motivos mais comuns:

  • as admissões — quando funcionários são admitidos no meio do mês;
  • rescisões — quando um funcionário é demitido, ou pede “as contas” no meio do mês;
  • início ou término de afastamentos — como férias, ou problemas de saúde;
  • e faltas.

Importante lembrar que segundo as regras da CLT, a base em dias para calcular o valor do salário de um profissional é de 30 dias, e em casos de proporcionalidade, o número divisor do cálculo corresponderá a quantidade de dias trabalhados pelo empregado, como veremos adiante no texto.

Segundo as leis trabalhistas, o mês comercial é de 30 dias, e é este período que deve ser respeitado na hora da realização do cálculo de salário do trabalhador.

Esse cálculo se baseia no que está descrito no Art. 64 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que diz:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Porém, essa lei também prevê o cálculo de salário proporcional quando o período trabalhado pelo empregado for menor que 30 dias:

“Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”

Portanto, apesar da CLT basear o cálculo do salário em 30 dias, assegurando esse direito ao trabalhador, ela também resguarda o empregador, que não precisa pagar o salário integral para um profissional que não tenha trabalhado durante todo o mês.

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É sabido pelos profissionais de RH, que a empresa tem a obrigação de preparar a folha de pagamento de todos os seus colaboradores e ex-colaboradores, e esses cálculos trabalhistas devem se manter corretos, como citado no Art. 225 da CLT.

Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.

O passo seguinte é multiplicar o valor do salário por dia, pela quantidade de dias trabalhados no mês pelo profissional, sendo o resultado o valor proporcional que a empresa deve pagar. 

Veja dois exemplos:

Um profissional teve seu contrato rescindido no dia 15, num mês de fevereiro de um ano bissexto, ou seja, um mês de 29 dias. Seu salário base era de R$ 2.000,00. O cálculo de salário proporcional é:

  • R$ 2.000 / 29 = R$ 68,97
  • R$ 68,97 x 15 = R$ 584,55
  • O salário proporcional desse profissional é de R $584,55.

Uma pessoa trabalhou durante 25 dias, durante o mês de outubro (31 dias), e então precisou se afastar do trabalho por questões de saúde. Seu salário base é de R $1.500. O cálculo de salário proporcional é:

  • R$ 1.500 / 31
  • R$ 48,39 x 25
  • O salário proporcional desse profissional é de R $1.209,75.

Quais as principais variáveis?

Existem algumas variáveis que podem mudar a maneira de como calcular salário proporcional, nessas variáveis podemos destacar a proporcionalidade em casos de 13° salário, horas extras, férias, rescisão e faltas.

Veja como são realizados esses cálculos.

A média para 13° salário proporcional é calculada da seguinte forma: basta dividir o salário bruto do trabalhador por 12, multiplicar o resultado pelos meses trabalhados no ano. 

O salário proporcional do mês só é incluído no cálculo caso o trabalhador tenha trabalhado por mais de 15 dias, e quando isso acontece, os 15 dias contam como um mês cheio. 

Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia:

  • R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00
  • R$ 100 x 6 = R$600,00
  • O 13° proporcional seria de R$ 600,00.

Salário proporcional por férias

O cálculo de salário proporcional por férias é feito com base nos meses já contabilizados para as férias de um trabalhador, mais a soma do salário proporcional dos dias trabalhados no mês de saída do empregado da empresa.

Ou seja, se um colaborador já trabalhou por seis meses, e saiu da empresa depois de 15 dias do sétimo mês de trabalho, ele terá o direito de receber os dias trabalhados — caso a rescisão aconteça ao longo do mês — mais os seis meses de férias proporcionais.

Exemplo: um empregado com salário de R$ 1.000, que trabalhou 7 meses e 10 dias receberia:

Primeiro é feito o cálculo das férias proporcionais. Para calcular salário proporcional exato por férias, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 12, mais ⅓ do valor proporcional.

  • 1000 x 7 / 12 = R$ 583,33
  • +⅓ x 583,33 = R$194,44
  • O salário proporcional por férias seria de R$ 777,77

Os 10 dias de trabalho do mês de saída do trabalhador não são incluídos no cálculo. Eles só seriam somados caso fossem 15 dias ou mais.

Salário proporcional na rescisão

Na rescisão trabalhista sem justa causa o trabalhador deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados, somado a todos os seus direitos, como férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário proporcional, horas extras, aviso prévio trabalhado e multa rescisória. 

Na rescisão com justa causa, o trabalhador recebe o saldo do salário mais as férias vencidas acrescidas de ⅓.

No pedido de demissão o colaborador receberá o saldo do salário proporcional, o 13° proporcional e as férias vencidas acrescidas de ⅓.

Para entender como esse cálculo é feito, leia o artigo: Cálculo de rescisão: aprenda a fazer corretamente!

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O controle de jornada é essencial para que as empresas consigam organizar as informações relacionadas às horas trabalhadas, horas extras, horas noturnas, feriados e outras variáveis ligadas ao tempo de trabalho de um colaborador.

Segundo a lei nº 13.847, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a utilizar um sistema de controle de jornada, pois esse tipo de ferramenta auxilia que empresas evitem problemas motivados por erros de cálculos comuns quando esses valores são calculados por pessoas ou planilhas não automatizadas.

Essa ferramenta de gerenciamento de jornada consegue agilizar cálculos como o do salário proporcional, sendo uma opção estratégica e eficiente, que reduz custos de operações, e também o tempo gasto com burocracias que hoje podem ser automatizadas.

O controle de ponto é uma solução segura, capaz de garantir que a forma de calcular salário proporcional seja realizada corretamente, evitando assim questões judiciais desnecessárias.

Por que é importante utilizar um sistema de ponto automatizado para calcular salário proporcional?

Todo trabalhador tem o direito de receber o que lhe é devido, de forma correta e organizada, mas quando esse pagamento envolve diversos cálculos de benefícios, podem acontecer erros, principalmente se esses cálculos forem todos feitos de forma manual.

O RH, além de estar preparado para a realização de inúmeros cálculos de revisões e salários proporcionais, deve também estar ciente que o Art. 58 da CLT, define que a jornada de um trabalhador não pode ultrapassar 8 horas diárias, e a soma semanal de 44 horas. 

Além disso, o mesmo artigo também determina que os trabalhadores podem fazer até 2 horas extras por dia, e essas horas suplementares devem ser pagas com acréscimo de 50% ou 100%, dependendo do dia em que o colaborador trabalhar.

Essas são apenas algumas das várias leis e porcentagens de cálculo que os gestores devem conhecer, e por esse motivo, contar com um sistema de ponto automatizado para a realização dos cálculos trabalhistas, incluindo o do salário proporcional, pode ser uma maneira de não deixar detalhes passarem despercebidos.

Vantagens do PontoTel

O PontoTel é o melhor sistema de controle de ponto do mercado e mais robusto, pois respeita todas as normas impostas pelas normas da Portaria 373 e 1510, e também a LGPD.

Com o PontoTel é possível realizar o controle de jornada dos trabalhadores em tempo real, o que facilita para que o RH encontre as informações de um profissional, caso ele tenha seu contrato rescindido antes do final do mês, e seja necessário calcular salário proporcional do mesmo.

A plataforma do PontoTel disponibiliza um painel de acompanhante inteligente, onde ficam reunidas informações de faltas, horas extras, atrasos, horário de almoço e outros dados relevantes no cálculo de salários.

O sistema também tem um banco de dados robusto, que graças a sua operação totalmente online, torna o controle de jornada muito mais fácil e intuitivo, tornando a gestão de processo matemáticos burocráticos das empresas mais otimizados.

Aproveite e fale com um dos nossos especialistas em controle de ponto, ele te apresentará todos os recursos do nosso sistema de controle de jornada, é só preencher o formulário abaixo e aguardar o contato!

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Conclusão

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O cálculo do salário proporcional é uma maneira dos profissionais de RH pagarem aos ex-funcionários o que lhes é devido, inclusive o valor referente aos dias trabalhados em um mês com menos de 30 dias.

Saber fazer esse cálculo é importante para que nenhum benefício seja pago a mais ou a menos para um profissional, já que isso pode acarretar perdas para a empresa, por conta de ações trabalhistas ou gastos desnecessários.

Atualmente, a lei favorece a utilização de recursos automatizados, como sistemas de controle de ponto, pois eles tornam o cálculo de salário proporcional muito mais exato e confiável.

Gostou de aprender um pouco mais sobre cálculo de salários e benefícios para valores proporcionais? Para ler mais conteúdos como este assine a newsletter do blog da PontoTel!

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